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24/06/2008 14:30:22

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ADITIVO 01 À RECOMENDAÇÃO Nº 02/2008


O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Imbituba – OGMO/ Imbituba, por meio de seu Conselho de Supervisão, que promulgou a Recomendação n. 02/2008 em 09/06/2008, RESOLVE, baixar o presente aditivo:


I - O item “V” constante na Recomendação n. 02/2008 passará a vigorar com a seguinte redação:


“V - Ao TPA que encontrar-se afastado por motivo de auxílio-doença ou acidentário será assegurado os mesmos direitos que o efetivo em atividade, e, serão guindados ao registro após o seu retorno, no momento em que atenderem às condições normais e isonômicas de trabalho estabelecidas em Convenções Coletivas de Trabalho e seus respectivos Termos Aditivos, constando como APTO no seu Atestado de Saúde Ocupacional – ASO avaliado pelo médico responsável”.


II – A alínea “a” que constava no item “V” encontra-se suprimida.


III – O presente aditivo 01 entrará em vigor a partir desta data (18/06/2008).


Imbituba, 18 de junho de 2008.


Maria Zilá de Sousa Gil


Diretora Executiva - OGMO Imbituba


FONTE: OGMO Imbituba