ADITIVO 01 À RECOMENDAÇÃO Nº 02/2008
O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Imbituba – OGMO/ Imbituba, por meio de seu Conselho de Supervisão, que promulgou a Recomendação n. 02/2008 em 09/06/2008, RESOLVE, baixar o presente aditivo:
I - O item “V” constante na Recomendação n. 02/2008 passará a vigorar com a seguinte redação:
“V - Ao TPA que encontrar-se afastado por motivo de auxílio-doença ou acidentário será assegurado os mesmos direitos que o efetivo em atividade, e, serão guindados ao registro após o seu retorno, no momento em que atenderem às condições normais e isonômicas de trabalho estabelecidas em Convenções Coletivas de Trabalho e seus respectivos Termos Aditivos, constando como APTO no seu Atestado de Saúde Ocupacional – ASO avaliado pelo médico responsável”.
II – A alínea “a” que constava no item “V” encontra-se suprimida.
III – O presente aditivo 01 entrará em vigor a partir desta data (18/06/2008).
Imbituba, 18 de junho de 2008.
Maria Zilá de Sousa Gil
Diretora Executiva - OGMO Imbituba