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PREPOM 2010



26/05/2010 11:08:26

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BENEFICIO EXCEPCIONALMENTE CONCEDIDO AOS TPA´S COM REGISTRO NO OGMO - ISENÇÃO DE PRÉ REQUISITOS AOS CURSOS


Ocorreu no dia 24 de maio de 2010, na sede do OGMO Imbituba, reunião onde estavam presentes os senhores: Comandante André Luiz dos Santos e Silva (Delegado da Capitania dos Portos de Laguna e Imbituba), Sargento Agnaldo Marinho e o Servidor Civil Valter Machado (Coordenador do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos); Jair Dias Santana (Presidente do SOPIM); João Batista (Gerente Operacional do OGMO) e Maria Zilá Gil (Diretora Executiva do OGMO) para tratarem dos procedimentos específicos de isentar e regularizar os Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA´s) remanescentes do quadro do OGMO de 2008, que fizeram o Curso de Aperfeiçoamento, Arrumação de Cargas e Estivagem Técnica (CAAET) e estavam pendentes de cumprimento do pré-requisito de grau de escolaridade, que foi uma condição estabelecida na época pelas Normas do Ensino Profissional Marítimo (NEPM) para obtenção da certificação quanto à realização do curso em 2008, onde o recomendado foi dar a oportunidade aos TPA´s que fizessem o curso CAAET e o Ensino Fundamental, paralelamente. Ainda assim, os TPA´s passavam por dificuldades em concluir o Ensino Fundamental.


Segundo a Diretora Executiva Maria Zilá de Sousa Gil: "Em detrimento dos requisitos exigidos pela NEPM para matrícula dos trabalhadores avulsos  nos cursos e consequente certificação, o OGMO passou por dificuldades em dar a oportunidade de aperfeiçoar o serviço desenvolvido pelos trabalhadores avulsos antigos e aqueles que não possuíam ensino fundamental, para tanto, desde o ano de 2008, não foram evitados esforços por este OGMO para reunir as autoridades e solucionar o problema".


Após amplos debates, iniciados no ano de 2008, sobre o panorama do serviço avulso e sua qualificação, considerando a seriedade do assunto, o OGMO solicitou que o tema fosse levado à Diretoria de Portos e Costas, no Rio de Janeiro, pelo ilustre Comandante André Luiz dos Santos e Silva da Delegacia da Capitania dos Portos de Laguna.


Dada a relevância do assunto e levando em consideração a realidade do Porto de Imbituba, a Diretoria de Portos e Costas, constou como um assunto isolado e imprescindível à autorização das certificações para os TPA's que realizaram o curso CAAET, no ano de 2008. Também, foi autorizado a isenção da exigência do pré requisto, excepcionalmente, aos TPAs, que tiverem interesse de realizar, ainda este ano, o referido curso e estão dependendo do Ensino fundamental.


Diante da realidade e da excepcionalidade autorizada pela Diretoria de Portos e Costas, frente à dedicação do Delegado da Capitania dos Portos de Laguna, é relevante acrescentar que a exigência do grau de escolaridade contida nas Normas do Ensino Profissional Marítimo continua como pré-requisito para as demais modalidades de cursos do PREPOM.


FONTE: OGMO Imbituba