O Portaló

PREPOM 2010



18/05/2010 09:34:25

veja também...


Ministrado com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM e administrado pela Diretoria de Portos e Costas, tem como premissa básica à formação e qualificação profissional do Trabalhador Portuário Avulso, habilitando-o para o exercício das atividades referentes à operação portuária.


PROGRAMAÇÃO DE CURSOS PARA O OGMO IMBITUBA:



Obs: Os inícios dos cursos estão na dependência da liberação dos recursos por parte do Órgão Gestor do FDEPM (Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil) e do processo licitatório a ser realizado pelo Órgão de Execução (Delegacia da Capitânia dos Portos em Laguna).


PRÉ – REQUISITOS


1 - Nível Fundamental: Para os candidatos que desejarem ingressar no sistema será exigido como escolaridade mínima obrigatória. Em 2010, só será aceita a matrícula dos TPA que comprovarem a conclusão do Curso Fundamental, com exceção para os cursos CBAET, CBCS, CBVP, CBPLT, CPDC e COCP.


2 - Nível Médio: Aos candidatos que desejarem ingressar no sistema será exigido como escolaridade mínima obrigatória. Em 2009, só será aceita a matrícula dos TPA que comprovarem a conclusão do Ensino Médio.


3 - Para os TPA que estão no sistema: A certificação nesses cursos é recomendável e para os TPA que ingressarem no sistema, a certificação no CBTP será obrigatória. Serão aceitos os TPA que possuírem certificados equivalentes ao CBTP, conforme Tabela de Equivalência de cursos do EPM – Anexo S das NEPM.


4 - É necessário que o candidato possua certificação nesse curso ou equivalente, conforme Tabela de Equivalência de cursos – Anexo S das NEPM.


5 - É necessário que o TPA possua certificação em um dos cursos de formação: CBAET, CBCC, CBCS, CBVP ou CBPLT, ou equivalente, conforme Tabela de Equivalência de cursos – Anexo S das NEPM.


6 - A categoria B, C, D ou E (Vide Código Nacional de Trânsito) da Carteira Nacional de Habilitação - CNH deverá ser compatível com as características e a tonelagem do veículo operado. A letra entre parênteses corresponde à categoria da CNH necessária à matrícula no curso.


7 - Tanto o atestado médico quanto o de acuidade visual poderão ser substituídos pelo Atestado de
Saúde Ocupacional - ASO. Considerando-se que a operação desses equipamentos é efetuada em locais elevados, envolvendo riscos que podem comprometer a integridade física de terceiros, cuidados especiais, com relação ao exame de saúde dos trabalhadores escalados nessas atividades, deverão ser tomados por ocasião da expedição do ASO.


8 - É recomendável que o TPA tenha certificação em um curso de empilhadeira, caso o equipamento seja operado sobre pneus.


9 - É recomendável que o TPA possua certificação nesse curso.


10 - Cursos destinados ao aperfeiçoamento da instrutoria.


11 - A relação desses cursos encontra-se na página 47 deste PREPOM.


12 - O TPA deverá possuir certificação no curso expedito correspondente, estando afastado da operação do equipamento há mais de 03 (três) anos ou necessitar de habilitação em um novo equipamento introduzido no porto.


13 - É recomendável que os trabalhadores inscritos para esses cursos sejam selecionados, mediante a aplicação de exames psicológicos.


PARA ACESSAR O PREPOM COMPLETO CLIQUE AQUI.


FONTE: DPC - Marinha Do Brasil