OGMO Imbituba - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado de Imbituba, uma entidade constituída nos termos de que dispõe a Lei Nr. 8.630/93, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Imbituba/SC.
Administrar e fornecer mão de obra avulsa, comprometendo-se com a qualificação profissional e cuidados com a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas operações do Porto de Imbituba.
Ser modelo de gestão de mão-de-obra no setor portuário nacional, pelo dinamismo e excelência em serviços
• Inovação em serviços; • Ética; • Respeito; • Transparência; • Comprometimento; • Responsábilidade sócio-ambiental;
Lei 12.815 - dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Lei 8.630 - dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados - criação do OGMO - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra.
Constituição do OGMO Imbituba - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Imbituba SC, nos termos da Lei 8.630/93.
Aprovação do estatuto social da entidade e eleição da diretoria.
Inauguração da nova sede do OGMO Imbituba.
I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso.
II - promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário.
III - selecionar e registrar o TPA, estabelecendo o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro.
IV - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
V - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
VI - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso.