INSTITUCIONAL

Conselho de Supervisão


Composto por Operadores Portuários, Trabalhadores Portuários Avulsos e Usuários do Porto sendo:  3 titulares e 3 suplentes.

O Conselho de Supervisão terá por competência:

I - Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro ao trabalhador avulso;

II - Estabelecer normas para a seleção do cadastro / registro do trabalhador portuário / trabalhador portuário avulso, sempre compatíveis com as normas estipuladas em convenção ou acordo coletivo de trabalho;

III - Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do Órgão de Gestão, solicitar informações sobre quaisquer atos praticados pelos diretores ou seus prepostos.

  • Membros Suplentes
  • Fernando de Farias
    (Suplente Intersindical)
  • Gustavo Benetti
    (Representante ACIM)
  • Antonio Sergio Martins
    (Bloco Operadores Portuários)
  • Membros Titulares
  • Ivan Vitório
    (Titular Intersindical)
  • Andreia L Miranda
    (Representante ACIM)
  • Jair Dias Santana
    (Bloco Operadores Portuários)